Lei Ordinária nº 13.964/2018
Altera o art. 38 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, e cria cargos de Desembargador, Assessor de Desembargador e Assistente de Gabinete.
LEI Nº 13.964, DE 13 DE JUNHO DE 2018
Altera o art. 38 da Lei nº 10.845 , de 27 de novembro de 2007, e cria cargos de Desembargador, Assessor de Desembargador e Assistente de Gabinete.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário, 9 (nove) cargos de Desembargador, com os seguintes cargos de Gabinete, que serão providos na forma da Lei:
I - 18 (dezoito) cargos de Assessor de Desembargador, símbolo TJ-FC-2, sendo 02 (dois) para cada Gabinete;
II - 9 (nove) cargos de Assistente de Gabinete, símbolo TJ-FC-3, sendo 01 (um) por Gabinete.
Art. 2º O art. 38 da Lei nº 10.845 , de 27 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38 O Tribunal de Justiça, órgão supremo do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tendo por sede a Capital e Jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 70 (setenta) Desembargadores, sendo presidido por 01 (um) de seus integrantes, desempenhando 04 (quatro) outros as funções de 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Corregedor Geral da Justiça e Corregedor das Comarcas do Interior.
..."(NR)
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Poder Judiciário nos próximos orçamentos do Estado.
Parágrafo único. A instalação de Gabinetes de Desembargador, na forma da lei, dependerá de disponibilidade orçamentária, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2018.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10845/2007 de 27/11/2007