Lei Ordinária nº 13.968/2018
Dispõe sobre a extinção, transformação e criação de cargos comissionados no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
LEI Nº 13.968, DE 14 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a extinção, transformação e criação de cargos comissionados no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos comissionados do quadro de servidores do Poder Judiciário:
I - 04 (quatro) cargos de Assessor, símbolo TJ-FC-3, criados pela Lei nº 5.516 , de 17 de novembro de 1989;
II - 28 (vinte e oito) cargos de Supervisor do SAJ, símbolo TJ-FC-3, criados pela Lei nº 11.916 , de 27 de maio de 2010;
III - 02 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo TJ-FC-4, criados pela Lei nº 11.915 , de 27 de maio de 2010.
Art. 2º Ficam transformados, mantidos os respectivos símbolos:
I - o cargo de provimento temporário de Diretor Geral, símbolo TJ-FC-1, criado pela Lei nº 5.972 , de 20 de setembro de 1990, no cargo comissionado de Secretário-Geral da Presidência;
II - o cargo comissionado de Assistente Militar, símbolo TJ-FC-2, criado pela Lei nº 5.516 , de 17 de novembro de 1989, no cargo comissionado de Chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
III - o cargo comissionado de Assessor Técnico de Estatística, símbolo TJ-FC-3, criado pela Lei nº 11.918 , de 16 de junho de 2010, no cargo comissionado de Coordenador de Estatística;
IV - o cargo comissionado de Chefe de Serviço de Automação, símbolo TJ-FC-3, criado pela Lei nº 5.972 , de 20 de setembro de 1990, no cargo comissionado de Coordenador de Projetos e Processos, símbolo TJ-FC-3;
V - 01 (um) cargo comissionado de Assessor, símbolo TJ-FC-3, criado pela Lei nº 5.516 , de 17 de novembro de 1989, no cargo comissionado de Sub-chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 3º Ficam criados, para atender às necessidades dos serviços judiciários, os seguintes cargos comissionados:
I - 01 (um) cargo comissionado de Assessor Jurídico da Presidência, símbolo TJ-FC-2;
II - 01 (um) cargo comissionado de Assessor Técnico Administrativo da Presidência, símbolo TJ-FC-2;
III - 01 (um) cargo comissionado de Diretor de Planejamento Estratégico, símbolo TJ-FC-2;
IV - 01(um) cargo comissionado de Diretor de Primeiro Grau, símbolo TJ-FC-2;
V - 14 (catorze) cargos comissionados de Chefe de Serviço, símbolo TJ-FC-4, para atuação no Serviço de Atendimento Judiciário do interior do Estado;
VI - 02 (dois) cargos comissionados de Chefe de Setor, símbolo TJ-FC-4;
VII - 32 (trinta e dois) cargos comissionados de Chefe de Seção, símbolo TJ-FC-5, sendo 4 (quatro) para atuação no Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 4º Os cargos de Chefe de Serviço, identificados pela Lei nº 5.972 , de 20 de setembro de 1990, como sendo símbolo TJ-FC-3, ficam classificados como símbolo TJ-FC-4.
Art. 5º Os cargos de Chefe de Setor, identificados pela Lei nº 5.972 , de 20 de setembro de 1990, como sendo símbolo TJ-FC-5, passam a ser denominados de Chefe de Seção, mantido o mesmo símbolo.
Art. 6º Os cargos de Chefe de Seção, identificados pela Lei nº 5.972 , de 20 de setembro de 1990, como sendo símbolo TJ-FC-6, passam a ser denominados de Chefe de Unidade, mantido o mesmo símbolo.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11916/2010 de 27/05/2010
Lei Ordinária nº 11915/2010 de 27/05/2010
Lei Ordinária nº 5972/1990 de 20/09/1990
Lei Ordinária nº 5516/1989 de 17/11/1989
Lei Ordinária nº 11918/2010 de 16/06/2010