Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.970/2018

Altera a Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia.

LEI Nº 13.970, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Altera a Lei nº 8.966 , de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 8.966 , de 22 de dezembro de 2003, passar a ser o constante do Anexo Único dessa Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, MOTORISTA E ANALISTA

TÉCNICO QUANTITATIVO DE CARGOS

Quantitativo

Classe Assistente

Técnico-Administrativo Motorista Analista Técnico

I 244 32 170

II 285 26 102

III 264 40 61

IV 168 26 37

V 63 17 22

TOTAL 1024 141 392

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8966/2003 de 22/12/2003