Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.974/2018

Altera a Lei nº 12.585, de 04 de julho de 2012.

LEI Nº 13.974 DE 12 DE JULHO DE 2018

Altera a Lei nº 12.585 , de 04 de julho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso XII do art. 12 da Lei nº 12.585 , de 04 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 ...

...

XII - 01 (um) representante do Conselho Estadual de Juventude - CEJUVE;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Vicente José de Lima Neto

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

José Alves Peixoto Júnior

Secretário de Turismo

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12585/2012 de 04/07/2012