Lei Ordinária nº 13.974/2018
Altera a Lei nº 12.585, de 04 de julho de 2012.
LEI Nº 13.974 DE 12 DE JULHO DE 2018
Altera a Lei nº 12.585 , de 04 de julho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XII do art. 12 da Lei nº 12.585 , de 04 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 ...
...
XII - 01 (um) representante do Conselho Estadual de Juventude - CEJUVE;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Vicente José de Lima Neto
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Educação
José Alves Peixoto Júnior
Secretário de Turismo
Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12585/2012 de 04/07/2012