Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.977/2018

Declara de utilidade pública a União Espírita de Vitória da Conquista - UEVC, com sede e foro no município de Vitória da Conquista.

LEI Nº 13.977, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública a União Espírita de Vitória da Conquista - UEVC, com sede e foro no município de Vitória da Conquista.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União Espírita de Vitória da Conquista - UEVC, com sede e foro no município de Vitória da Conquista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE SETEMBRO DE 2018.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.