Lei Ordinária nº 13.983/2018
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Paz e Bondade, com sede e foro no município de Mucuri.
LEI Nº 13.983, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Paz e Bondade, com sede e foro no município de Mucuri.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Paz e Bondade, com sede e foro no município de Mucuri.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE SETEMBRO DE 2018.
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.