Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.000/2018

Declara De Utilidade Pública A Associação Dos Transportadores Autônomo De Passageiro De Amélia Rodrigues Da Zona Rural E Urbana, Com Sede E Foro No Município De Amélia Rodrigues.

LEI Nº 14.000, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

Declara De Utilidade Pública A Associação Dos Transportadores Autônomo De Passageiro De Amélia Rodrigues Da Zona Rural E Urbana, Com Sede E Foro No Município De Amélia Rodrigues.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Transportadores Autônomo de Passageiro de Amélia Rodrigues da Zona Rural e Urbana, com sede e foro no município de Amélia Rodrigues.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE SETEMBRO DE 2018.

DEPUTADO ANGELO CORONEL

PRESIDENTE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.