Lei Ordinária nº 14.001/2018
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Deus, Amor e Caridade - CEDAC, com sede e foro no município de Piripá.
LEI Nº 14.001, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Deus, Amor e Caridade - CEDAC, com sede e foro no município de Piripá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Deus, Amor e Caridade - CEDAC, com sede e foro no município de Piripá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE SETEMBRO DE 2018.
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.