Lei Ordinária nº 14.018/2018
Autoriza a doação de imóvel ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para fins de construção de unidades habitacionais de interesse social, na forma que indica.
LEI Nº 14.018 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018
Autoriza a doação de imóvel ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para fins de construção de unidades habitacionais de interesse social, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR a área de terra medindo 9.022,51m², inserida no imóvel com 35.957,13m² de área, registrado sob o número de matrícula 78.062, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, situada na Rua Piracanjuba, s/n, Bairro Lobato, Subdistrito de Pirajá, zona urbana, no Município de Salvador - BA, com as coordenadas constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. A área de terra descrita no caput deste artigo objetiva a construção de unidades habitacionais de interesse social, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC II, no âmbito do Programa Federal "Minha Casa, Minha Vida", criado pela Lei Federal nº 11.977 , de 07 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.499 , de 16 de junho de 2011.
Art. 2º O não cumprimento da finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei, no prazo de 03 (três) anos a partir da efetivação da doação ao FAR, importará em reversão automática da área ao patrimônio do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM.
IMÓVEL: área de terra medindo 9.022,51m², inserida no imóvel com 35.957,13m² de área, registrado sob o número de matrícula 78.062, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador
MUNICÍPIO: Salvador
LOCALIDADE: Rua Piracanjuba, s/n, Bairro Lobato, Subdistrito de Pirajá, zona urbana
Seguem as seguintes coordenadas: partindo-se do ponto P1 com coordenadas UTM 555.801,72N/8.571.297,96E e azimute 34º58`19,2", ligando-se em segmento retilíneo com 136,89m de extensão e confrontação com o Colégio da Polícia Militar até o ponto P2 com coordenadas UTM 555.880,18N/8.571.410,13E e azimute 138º25`44,4", ligando-se em segmento retilíneo com 10,04m de extensão e confrontação com a Rua Josias Guimarães até o ponto P3 com coordenadas UTM 555.886,84N/8.571.402,62E e azimute 134º24`00,0", ligando-se em seguimento retilíneo com 46,52m de extensão e confrontação com a Rua Josias Guimarães até o ponto P4 com coordenadas UTM 555.920,08N/8.571.370,07E e azimute 212º19`15,6", ligando-se em segmento retilíneo com 84,99m de extensão e confrontação com a Rua Cabeceiras até o ponto P5 com coordenadas UTM 555.874,64N/8.571.298,25E e azimute 203º41`42,0", ligando-se em segmento retilíneo com 78,61m de extensão e confrontação com a Rua Piracanjuba até o ponto P6 com coordenadas 555.843,05N/8.571.226,27E e azimute 330º01`58,8", ligando-se em segmento retilíneo com 75,00m de extensão e confrontação com a Rua Bahamas até o ponto P7 com coordenadas UTM 555.805,59N/8.571.291,24E e azimute 330º01`58,8", ligando-se em segmento retilíneo com 7,75m de extensão e confrontação com a Rua Senegal até o ponto P1 fechando assim a descrição da poligonal da área.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.