Lei Ordinária nº 14.019/2018
Denomina Aeroporto Gentil Paraiso Martins, o Aeroporto do Município de Valença - Bahia.
LEI Nº 14.019 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Denomina Aeroporto Gentil Paraiso Martins, o Aeroporto do Município de Valença - Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Aeroporto Gentil Paraiso Martins, o Aeroporto do Município de Valença-Bahia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.