Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.019/2018

Denomina Aeroporto Gentil Paraiso Martins, o Aeroporto do Município de Valença - Bahia.

LEI Nº 14.019 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

Denomina Aeroporto Gentil Paraiso Martins, o Aeroporto do Município de Valença - Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina Aeroporto Gentil Paraiso Martins, o Aeroporto do Município de Valença-Bahia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.