Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.024/2018

Declara de utilidade pública o Instituto Aiba, com sede e foro no Município de Barreiras.

LEI Nº 14.024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública o Instituto Aiba, com sede e foro no Município de Barreiras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Aiba, com sede e foro no Município de Barreiras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

Deputado LUIZ AUGUSTO

Presidente em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.