Lei Ordinária nº 14.029/2018
Autoriza o Poder Executivo a ceder a instituições financeiras créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais.
LEI Nº 14.029, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a ceder a instituições financeiras créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a instituições financeiras créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais, de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes.
Art. 2º Os créditos a que se refere o art. 1º desta Lei são os direitos creditórios a que faz jus o Estado da Bahia, nos termos do
§ 1º do art. 20 da Constituição Federal.
Art. 3º O produto da cessão dos créditos de que trata esta Lei será aplicado exclusivamente para aportes no Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV.
Art. 4º O Estado da Bahia não fica coobrigado, ou de qualquer forma responsável, pelos créditos envolvidos na negociação, nem pelo pagamento pontual por parte do devedor dos créditos, respondendo apenas pela existência legal desses créditos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Antonio Henrique de Souza Moreira
Secretário do Planejamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.