Lei Ordinária nº 14.043/2018
Eleva a Comarca de Valente de entrância inicial para entrância intermediária e dá outras providências.
LEI Nº 14.043 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Eleva a Comarca de Valente de entrância inicial para entrância intermediária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reclassificada de entrância inicial para entrância intermediária a Comarca de Valente.
§ 1º A elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos magistrados, ficando-lhes assegurado o direito de perceber a diferença de vencimentos.
§ 2º Os magistrados atualmente classificados na Comarca de Valente, quando promovidos à entrância intermediária, poderão exercer opção para que a promoção se efetive na unidade jurisdicional em que sejam titulares, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação do ato respectivo.
§ 3º Manifestada a opção de que trata o
§ 2º deste artigo, a vaga a que concorrerá o magistrado será reaberta à promoção.
Art. 2º A Comarca de Valente fica incluída no rol das comarcas relacionadas no art. 155 da Lei nº 10.845 , de 27 de novembro de 2017, com 03 (três) Juízes de Direito, e excluída do rol das comarcas relacionadas no art. 156 da citada Lei.
Art. 3º Excluir a Comarca de Valente do Anexo I da Lei nº 10.845 , de 27 de novembro de 2007, incluindo-a no Anexo II da citada Lei, observada a ordem alfabética, renumerando-se os itens subsequentes dos referidos Anexos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA EM 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10845/2007 de 27/11/2007