Lei Ordinária nº 14.046/2018
Acrescenta o artigo 11-A à Lei nº 13.971, de 14 de junho de 2018, que criou o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG-BA.
LEI Nº 14.046 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Acrescenta o artigo 11-A à Lei nº 13.971 , de 14 de junho de 2018, que criou o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG-BA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescentar o artigo 11-A à Lei nº 13.971 , de 14 de junho de 2018, que criou o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG-BA, com a seguinte redação:
"Art. 11-A Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder às alterações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA EM 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13971/2018 de 14/06/2018