Lei Ordinária nº 14.049/2018
Dispõe sobre a destinação de recursos dos orçamentos do Estado do exercício de 2018 às entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que indica e dá outras providências.
LEI Nº 14.049 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a destinação de recursos dos orçamentos do Estado do exercício de 2018 às entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos dos orçamentos do Estado, relativos ao exercício de 2018, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, identificadas no Anexo Único desta Lei, visando à prestação de serviços essenciais de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e outras áreas consideradas de interesse público pela Administração Pública Estadual.
Parágrafo único. Para o recebimento de subvenções, contribuições e auxílios a que se refere este artigo, as entidades deverão atender às exigências e condições previstas na Lei nº 6.670 , de 21 de julho de 1994, e na Lei nº 13.727 , de 5 de julho de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA EM 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.