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Lei Ordinária nº 14.049/2018

Dispõe sobre a destinação de recursos dos orçamentos do Estado do exercício de 2018 às entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que indica e dá outras providências.

LEI Nº 14.049 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a destinação de recursos dos orçamentos do Estado do exercício de 2018 às entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que indica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos dos orçamentos do Estado, relativos ao exercício de 2018, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, identificadas no Anexo Único desta Lei, visando à prestação de serviços essenciais de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e outras áreas consideradas de interesse público pela Administração Pública Estadual.

Parágrafo único. Para o recebimento de subvenções, contribuições e auxílios a que se refere este artigo, as entidades deverão atender às exigências e condições previstas na Lei nº 6.670 , de 21 de julho de 1994, e na Lei nº 13.727 , de 5 de julho de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA EM 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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