Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.058/2019

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Escola da Boa Nova - EBON, com sede e foro no município de Mata de São João.

LEI Nº 14.058 DE 02 DE JANEIRO DE 2019

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Escola da Boa Nova - EBON, com sede e foro no município de Mata de São João.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Escola da Boa Nova - EBON, com sede e foro no município de Mata de São João.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE JANEIRO DE 2019.

Deputado Angelo Coronel

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.