Lei Ordinária nº 14.071/2019
Declara de utilidade pública a Associação dos Ambulantes de Canavieiras - ASAC, com sede e foro no município de Canavieiras.
LEI Nº 14.071 DE 02 DE JANEIRO DE 2019
Declara de utilidade pública a Associação dos Ambulantes de Canavieiras - ASAC, com sede e foro no município de Canavieiras.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Ambulantes de Canavieiras - ASAC, com sede e foro no município de Canavieiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE JANEIRO DE 2019.
Deputado Angelo Coronel
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.