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Lei Ordinária nº 14.079/2019

Declara de utilidade pública a Fundação Casa de Deraldina de Amparo à Velhice - Lar dos Idosos, com sede e foro no município de Ipiaú.

LEI Nº 14.079 DE 02 DE JANEIRO DE 2019

Declara de utilidade pública a Fundação Casa de Deraldina de Amparo à Velhice - Lar dos Idosos, com sede e foro no município de Ipiaú.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Fundação Casa de Deraldina de Amparo à Velhice - Lar dos Idosos, com sede e foro no município de Ipiaú.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE JANEIRO DE 2019.

Deputado Angelo Coronel

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.