Lei Ordinária nº 14.083/2019
Altera a estrutura remuneratória dos servidores da carreira de Agente Penitenciário integrante do Grupo Ocupacional Serviços Penitenciários, na forma que indica, e dá outras providências.
LEI Nº 14.083, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera a estrutura remuneratória dos servidores da carreira de Agente Penitenciário integrante do Grupo Ocupacional Serviços Penitenciários, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos básicos dos servidores da carreira de Agente Penitenciário integrante do Grupo Ocupacional Serviços Penitenciários, a partir de 1º de abril de 2018, passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os vencimentos básicos dos servidores da carreira de Agente Penitenciário integrante do Grupo Ocupacional Serviços Penitenciários, a partir de 1º de novembro de 2018, passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os proventos de inatividade e as pensões, fixados com base nos vencimentos da carreira de Agente Penitenciário dos aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade constitucional, serão revistos nas mesmas datas, condições e proporção previstas nesta Lei para os servidores em atividade, não podendo resultar valores superiores aos concedidos ao servidor ativo em igual situação.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
ANEXO I AGENTE PENITENCIÁRIO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2018
Classe Vencimento
I 1.346,53
II 1.353,17
III 1.370,51
ANEXO II AGENTE PENITENCIÁRIO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018
Classe Vencimento
I 1.400,39
II 1.407,30
III 1.425,33
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
AGENTE PENITENCIÁRIO
ANEXO II
AGENTE PENITENCIÁRIO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.