Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.093/2019

Altera a Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia.

LEI Nº 14.093, DE 30 DE ABRIL DE 2019

Altera a Lei nº 8.352 , de 02 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

§ 2º do art. 20 da Lei nº 8.352 , de 02 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 ...

§ 2º docente em regime de tempo integral com dedicação exclusiva poderá exercer cargo em comissão ou função gratificada na Universidade ou função de Secretário Estadual e de Ministro de Estado, hipóteses em que poderá afastar-se, total ou parcialmente, das atividades de ensino, pesquisa ou extensão, devendo fazer opção de remuneração nos termos da legislação em vigor.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8352/2002 de 02/09/2002