Lei Ordinária nº 14.100/2019
Altera o § 2º do art. 7º da Lei nº 10.955, de 21 de dezembro de 2007.
LEI Nº 14.100, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Altera o
§ 2º do art. 7º da Lei nº 10.955 , de 21 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 2º do art. 7º da Lei nº 10.955 , de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ......
§ 2º Excepcionalmente, no exercício de 2019 e até o final do exercício de 2022, os recursos creditados e acumulados na conta a que se refere o parágrafo anterior, desde a sua abertura, poderão ser utilizados para a finalidade exclusiva de pagamento de benefícios previdenciários a cargo do FUNPREV, independentemente de autorização do CONPREV." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10955/2007 de 21/12/2007