Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.103/2019

Denomina Clarice Fernandes Borges a Unidade de Pronto Atendimento - UPA da cidade de Barreiras - Ba e dá outras providências.

LEI Nº 14.103, DE 30 DE JULHO DE 2019

Denomina Clarice Fernandes Borges a Unidade de Pronto Atendimento - UPA da cidade de Barreiras - Ba e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Clarice Fernandes Borges, a Unidade de Pronto Atendimento - UPA da cidade de Barreiras-Ba.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JULHO DE 2019.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.