Lei Ordinária nº 14.112/2019
Estabelece o Quadro de Cargos de provimento permanente do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia.
LEI Nº 14.112, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
Estabelece o Quadro de Cargos de provimento permanente do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro de Cargos de provimento permanente do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia é o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 13.376 , de 24 de setembro de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO
UNIVERSIDADES DO ESTADO DA BAHIA QUANTITATIVO DE CARGOS POR CLASSE
CLASSE UEFS UESB UESC UNEB
PROFESSOR AUXILIAR 139 170 74 596
PROFESSOR ASSISTENTE 293 328 265 770
PROFESSOR ADJUNTO 271 265 271 409
PROFESSOR TITULAR 168 241 166 205
PROFESSOR PLENO 89 110 95 83
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14565/2023 de 16/05/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13376/2015 de 24/09/2015