Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.112/2019

Estabelece o Quadro de Cargos de provimento permanente do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia.

LEI Nº 14.112, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Estabelece o Quadro de Cargos de provimento permanente do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro de Cargos de provimento permanente do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia é o constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 13.376 , de 24 de setembro de 2015.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO

UNIVERSIDADES DO ESTADO DA BAHIA QUANTITATIVO DE CARGOS POR CLASSE

CLASSE UEFS UESB UESC UNEB

PROFESSOR AUXILIAR 139 170 74 596

PROFESSOR ASSISTENTE 293 328 265 770

PROFESSOR ADJUNTO 271 265 271 409

PROFESSOR TITULAR 168 241 166 205

PROFESSOR PLENO 89 110 95 83

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14565/2023 de 16/05/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13376/2015 de 24/09/2015