Lei Ordinária nº 14.118/2019
Dispõe sobre a criação do Dia de conscientização e combate às doenças da glândula tireoide no Estado da Bahia.
LEI Nº 14.118, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a criação do Dia de conscientização e combate às doenças da glândula tireoide no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia de conscientização e combate às doenças da glândula tireoide" no Estado da Bahia, a ser comemorado, anualmente, em 24 de maio.
Parágrafo único. Por ocasião da comemoração devem ser realizadas ações preventivas e de combate às doenças da tireoide com o objetivo de conscientizar a população acerca da problemática.
Art. 2º Norma regulamentar desta Lei disporá a respeito do detalhamento de atividades, temática e calendário a serem cumpridos para os seus fins.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE SETEMBRO DE 2019.
Deputado NELSON LEAL
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.