Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.119/2019

Declara Dia da Santa Irmã Dulce dos Pobres, no Estado da Bahia, o dia 13 de outubro.

LEI Nº 14.119, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019

Declara Dia da Santa Irmã Dulce dos Pobres, no Estado da Bahia, o dia 13 de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Santa Irmã Dulce dos Pobres, no Estado da Bahia, a ser comemorado todos os anos no dia 13 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.