Lei Ordinária nº 14.119/2019
Declara Dia da Santa Irmã Dulce dos Pobres, no Estado da Bahia, o dia 13 de outubro.
LEI Nº 14.119, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
Declara Dia da Santa Irmã Dulce dos Pobres, no Estado da Bahia, o dia 13 de outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Santa Irmã Dulce dos Pobres, no Estado da Bahia, a ser comemorado todos os anos no dia 13 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.