Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.122/2019

Proíbe o funcionamento dos cursos de nível médio, técnico e superior, na área de saúde, que desrespeitem o limite máximo de 20% (vinte por cento) das aulas na modalidade de educação à distância, em todo o Estado da Bahia, e dá outras providencias.

LEI Nº 14.122, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

Proíbe o funcionamento dos cursos de nível médio, técnico e superior, na área de saúde, que desrespeitem o limite máximo de 20% (vinte por cento) das aulas na modalidade de educação à distância, em todo o Estado da Bahia, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Proíbe o funcionamento dos cursos de nível médio, técnico e superior voltados à formação de profissionais da área de saúde, cuja carga horaria na modalidade de ensino à distância (EAD) seja superior a 20% (vinte por cento) da totalidade do curso.

Art. 2º Na hipótese de descumprimento desta Lei, a respectiva Instituição de Ensino fica sujeita:

I - ao pagamento de multa no valor de 500 (quinhentas) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado da Bahia - UPF/BA - e, na reincidência, multa de 1.000 (mil) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado da Bahia - UPF/BA;

II - à restituição dos valores recebidos de cada aluno a título de matricula, acrescido de multa de 100% (cem por cento).

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação e fiscalização, sem prejuízo à atuação do Ministério Público Estadual, dos Conselhos de Fiscalização Profissional e das demais instituições incumbidas do controle desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE SETEMBRO DE 2019.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.