Lei Ordinária nº 14.122/2019
Proíbe o funcionamento dos cursos de nível médio, técnico e superior, na área de saúde, que desrespeitem o limite máximo de 20% (vinte por cento) das aulas na modalidade de educação à distância, em todo o Estado da Bahia, e dá outras providencias.
LEI Nº 14.122, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
Proíbe o funcionamento dos cursos de nível médio, técnico e superior, na área de saúde, que desrespeitem o limite máximo de 20% (vinte por cento) das aulas na modalidade de educação à distância, em todo o Estado da Bahia, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Proíbe o funcionamento dos cursos de nível médio, técnico e superior voltados à formação de profissionais da área de saúde, cuja carga horaria na modalidade de ensino à distância (EAD) seja superior a 20% (vinte por cento) da totalidade do curso.
Art. 2º Na hipótese de descumprimento desta Lei, a respectiva Instituição de Ensino fica sujeita:
I - ao pagamento de multa no valor de 500 (quinhentas) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado da Bahia - UPF/BA - e, na reincidência, multa de 1.000 (mil) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado da Bahia - UPF/BA;
II - à restituição dos valores recebidos de cada aluno a título de matricula, acrescido de multa de 100% (cem por cento).
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação e fiscalização, sem prejuízo à atuação do Ministério Público Estadual, dos Conselhos de Fiscalização Profissional e das demais instituições incumbidas do controle desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE SETEMBRO DE 2019.
Deputado NELSON LEAL
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.