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Lei Ordinária nº 14.144/2019

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES E PRODUTORES DE ARRECIFES E ADJACÊNCIAS - ACPA, com sede e foro no município de Lajedinho.

LEI Nº 14.144, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES E PRODUTORES DE ARRECIFES E ADJACÊNCIAS - ACPA, com sede e foro no município de Lajedinho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES E PRODUTORES DE ARRECIFES E ADJACÊNCIAS - ACPA, com sede e foro no município de Lajedinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2019.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.