Lei Ordinária nº 14.166/2019
Institui a Semana Estadual de homenagem e louvor à Santa Dulce dos Pobres.
LEI Nº 14.166, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
Institui a Semana Estadual de homenagem e louvor à Santa Dulce dos Pobres.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de homenagem e louvor à Santa Dulce dos Pobres, a ser comemorada anualmente na semana do dia 13 de outubro.
Art. 2º A comemoração ora instituída passará a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 3º A Semana Estadual de homenagem e louvor à Santa Dulce dos Pobres tem como objetivos:
I - estimular atividades em homenagem e louvor à Santa Dulce dos Pobres, a primeira mulher nascida no Brasil a se tornar santa;
II - apoiar e noticiar o nome de nossa Santa Dulce dos Pobres;
III - sensibilizar os diversos seguimentos da sociedade para a importância da data do dia 13 de outubro.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio de seu órgão competente, poderá proporcionar atividades de apoio à consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Deputado NELSON LEAL
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.