Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.167/2019

Altera o inciso V do art. 1º da Lei Estadual nº 6.670, de 21 de julho de 1994, que "estabelece requisitos para reconhecimento e à revalidação de utilidade pública de pessoas jurídicas de direito privado" e dá outras providências.

LEI Nº 14.167, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

Altera o inciso V do art. 1º da Lei Estadual nº 6.670 , de 21 de julho de 1994, que "estabelece requisitos para reconhecimento e à revalidação de utilidade pública de pessoas jurídicas de direito privado" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso V, do art. 1º, da Lei Estadual nº 6.670 , de 21 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...

V - atestado de autoridade constituída (Prefeito Municipal, Promotor de Justiça, Defensor Público, Delegado de Polícia ou Juiz de Direito), declarando que esteve em efetivo e contínuo funcionamento durante 12 (doze) meses, imediatamente anteriores, com observância dos estatutos e que seus dirigentes não percebem qualquer remuneração ou vantagem pecuniária, a qualquer tipo;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2019.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6670/1994 de 21/07/1994