Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.171/2019

Altera a Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

LEI Nº 14.171, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera a Lei nº 7.990 , de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 178 da Lei nº 7.990 , de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 178. ...

I - ....

...

....

...

c) se praça, 60 anos;

...

....

Parágrafo único. O policial militar reformado só poderá readquirir a situação policial militar anterior:

a) se Oficial, na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, por outra sentença da Justiça Militar ou do Tribunal de Justiça do Estado e nas condições nela estabelecidas;

b) se a reforma decorrer de subsunção à hipótese do inciso III do caput deste artigo, em se tratando de moléstia curável responsável por afastamento durante período inferior a 02 (dois) anos, houver recuperado a saúde, segundo laudo de junta de inspeção." (NR)

Art. 2º O

§ 2º do art. 64 da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 64. ...

...

....

§ 2º As Companhias Independentes de Policiamento Especializado ficam localizadas nas Regiões Nordeste, Central e Chapada." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2019.

JOÃO LEÃO Governador em exercício Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Maurício Teles Barbosa Secretário de Segurança Pública Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7990/2001 de 27/12/2001