Lei Ordinária nº 14.173/2019
Institui o dia 04 de novembro como Dia Estadual de Combate à Tortura no Estado da Bahia.
LEI Nº 14.173, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui o dia 04 de novembro como Dia Estadual de Combate à Tortura no Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Tortura, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado da Bahia.
Parágrafo único. A data a que alude o caput será celebrada, anualmente, no dia 04 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2019.
RUI COSTA Governador Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.