Lei Ordinária nº 14.174/2019
Institui o dia do Advogado Criminalista no Estado da Bahia.
LEI Nº 14.174, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui o dia do Advogado Criminalista no Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Advogado Criminalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de novembro, no Estado da Bahia.
Parágrafo único. O dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA Governador Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.