Lei Ordinária nº 14.178/2019
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia da Bahia, com sede e foro na cidade do Salvador.
LEI Nº 14.178, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia da Bahia, com sede e foro na cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia da Bahia, com sede e foro na cidade do Salvador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA Governador Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.