Lei Ordinária nº 14.179/2019
Institui o Dia Estadual do Vaqueiro.
LEI Nº 14.179, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui o Dia Estadual do Vaqueiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia, o Dia Estadual do Vaqueiro, a ser comemorado, anualmente, no último domingo de agosto.
Art. 2º O Dia Estadual do Vaqueiro não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA Governador Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.