Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.179/2019

Institui o Dia Estadual do Vaqueiro.

LEI Nº 14.179, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui o Dia Estadual do Vaqueiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia, o Dia Estadual do Vaqueiro, a ser comemorado, anualmente, no último domingo de agosto.

Art. 2º O Dia Estadual do Vaqueiro não será considerado feriado civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RUI COSTA Governador Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.