Lei Ordinária nº 14.181/2019
Inclui no calendário oficial do Estado da Bahia o aniversário da Igreja do Evangelho Quadrangular e dá outras providências.
LEI Nº 14.181, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019
Inclui no calendário oficial do Estado da Bahia o aniversário da Igreja do Evangelho Quadrangular e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Estado da Bahia o aniversário da Igreja do Evangelho Quadrangular, com homenagens e eventos de divulgação.
Parágrafo único. As comemorações do aniversário da Igreja do Evangelho Quadrangular serão anualmente no dia 15 de novembro, com homenagens e divulgação.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual poderá apoiar as comemorações na data criada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE NOVEMBRO DE 2019.
Deputado NELSON LEAL
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.