Lei Ordinária nº 14.185/2020
Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União o trecho da rodovia estadual que indica.
LEI Nº 14.185, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União o trecho da rodovia estadual que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a União o trecho da Rodovia Estadual BA-130 indicado no Anexo Único desta Lei.
§ 1º A transferência tem por finalidade a incorporação de trecho de rodovia estadual, que interliga duas rodovias federais, quais sejam a BR-116 à BR-330, semianel da cidade de Jequié, à Rede Rodoviária sob jurisdição federal.
§ 2º A transferência não inclui vias que sofram interferência de áreas indígenas ou de proteção ambiental, nem acarretará ônus para a União, tais como ressarcimento de despesas de desapropriação, construção, operação ou manutenção que tiver incorrido o Estado da Bahia até a data da transferência, ou de indenizações decorrentes dessa transferência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de janeiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
ROD. INÍCIO FIM KM INICIAL KM FINAL EXTENSÃO KM SUPERFÍCIE
BA-130 BR-116 BR-330 0,0 13,3 13,3 PAV
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.