Lei Ordinária nº 14.191/2020
Institui a Semana Estadual da Cultura Evangélica no Estado da Bahia.
LEI Nº 14.191, DE 20 DE JANEIRO DE 2020
Institui a Semana Estadual da Cultura Evangélica no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado da Bahia, a Semana Estadual da Cultura Evangélica, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE JANEIRO DE 2020.
Deputado NELSON LEAL
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.