Lei Ordinária nº 14.193/2020
Fica instituído o Dia Estadual do(a) Marisqueiro(a) a ser comemorado anualmente no dia 22 de dezembro.
LEI Nº 14.193, DE 20 DE JANEIRO DE 2020
Fica instituído o Dia Estadual do(a) Marisqueiro(a) a ser comemorado anualmente no dia 22 de dezembro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do(a) Marisqueiro(a) a ser comemorado anualmente no dia 22 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE JANEIRO DE 2020.
Deputado NELSON LEAL
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.