Lei Ordinária nº 14.195/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das normas da Lei Estadual nº 12.575, de 26 de abril de 2012, por órgãos e entidades que prestam serviços no sistema de transporte coletivo intermunicipal do Estado da Bahia, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário.
LEI Nº 14.195, DE 20 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das normas da Lei Estadual nº 12.575 , de 26 de abril de 2012, por órgãos e entidades que prestam serviços no sistema de transporte coletivo intermunicipal do Estado da Bahia, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os órgãos e entidades prestadores de serviços no sistema de transporte coletivo intermunicipal do Estado da Bahia, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário, compelidos a promover a divulgação da Lei Estadual nº 12.575 , de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre a gratuidade para pessoas com deficiência nos transportes coletivos intermunicipais do Estado da Bahia.
Art. 2º Os prestadores de serviços devem afixar placas, inclusive nos locais destinados a cobranças de passagens, contendo os dispositivos da Lei Estadual nº 12.575 , de 26 de abril de 2012.
Parágrafo único. Os prestadores especificados nesta Lei devem acrescentar nas placas o número de telefone do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100), para viabilizar denúncia sobre o descumprimento da Lei Estadual nº 12.575 , de 26 de abril de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE JANEIRO DE 2020.
Deputado NELSON LEAL
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.