Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.236/2020

Denomina Rodovia Pe. Leopoldo Garcia Garcia a Rodovia BA-233 no trecho que liga os municípios de Ichu-Ba a Serrinha-Ba (entroncamento BA-409).

LEI Nº 14.236, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020

Denomina Rodovia Pe. Leopoldo Garcia Garcia a Rodovia BA-233 no trecho que liga os municípios de Ichu-Ba a Serrinha-Ba (entroncamento BA-409).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Rodovia BA-233 no trecho que liga os municípios de Ichu-Ba a Serrinha-Ba (entroncamento BA-409), passa a ser denominada como Rodovia Pe. Leopoldo Garcia Garcia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.