Lei Ordinária nº 14.240/2020
Institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Racional da Água, com o objetivo de incentivar o consumo consciente e o combate ao desperdício da água.
LEI Nº 14.240, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020
Institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Racional da Água, com o objetivo de incentivar o consumo consciente e o combate ao desperdício da água.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Uso Racional da Água, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março, antecedendo o Dia Mundial do Meio Ambiente, com o objetivo de incentivar o consumo consciente e o combate ao desperdício da água.
Art. 2º Durante a semana, o Governo do Estado, através das Secretarias do Meio Ambiente e da Educação, desenvolverá atividades para conscientizar a população sobre a importância do uso racional e o combate ao desperdício dos recursos hídricos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Deputado NELSON LEAL
Presidente
1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.