Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.240/2020

Institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Racional da Água, com o objetivo de incentivar o consumo consciente e o combate ao desperdício da água.

LEI Nº 14.240, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020

Institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Racional da Água, com o objetivo de incentivar o consumo consciente e o combate ao desperdício da água.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Uso Racional da Água, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março, antecedendo o Dia Mundial do Meio Ambiente, com o objetivo de incentivar o consumo consciente e o combate ao desperdício da água.

Art. 2º Durante a semana, o Governo do Estado, através das Secretarias do Meio Ambiente e da Educação, desenvolverá atividades para conscientizar a população sobre a importância do uso racional e o combate ao desperdício dos recursos hídricos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.