Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.244/2020

Institui, no âmbito do Estado da Bahia, a Semana de Conscientização sobre a Tuberculose, na forma que indica.

LEI Nº 14.244, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020

Institui, no âmbito do Estado da Bahia, a Semana de Conscientização sobre a Tuberculose, na forma que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado da Bahia, a Semana de Conscientização sobre a Tuberculose, a ser programada anualmente entre os dias 22 e 28 do mês de março.

Art. 2º A Semana de Conscientização da Tuberculose tem por finalidade:

I - elucidar a população baiana sobre o que é a Tuberculose;

II - esclarecer quais os riscos da doença;

III - informar quais os sintomas da Tuberculose.

Art. 3º Entre os dias 22 a 28 do mês de março poderão acontecer ações como: palestras, debates, caminhadas, seminários, congressos e outras atividades que ajudem na promoção da saúde e prevenção à Tuberculose, em escolas e universidades públicas e privadas, Assembleia Legislativa, câmaras de vereadores e demais órgãos públicos estaduais.

Art. 4º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia.

Art. 5º Poderá o Estado fazer parceria com a iniciativa privada para promover as ações previstas nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data desta publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.