Lei Ordinária nº 14.245/2020
Institui o Programa Escola em Ação que incentiva a abertura das escolas à comunidade para prática de esporte, atividades recreativas e culturais nos finais de semana no âmbito do Estado da Bahia.
LEI Nº 14.245, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020
Institui o Programa Escola em Ação que incentiva a abertura das escolas à comunidade para prática de esporte, atividades recreativas e culturais nos finais de semana no âmbito do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Escola em Ação que incentiva a abertura das escolas e instituições de ensino de responsabilidade do Governo do Estado da Bahia, à prática de esporte, atividades recreativas e culturais nos finais de semana.
Art. 2º Para a observância do estabelecido no artigo 1º, as escolas deverão abrir as portas para a comunidade pelo menos um final de semana a cada mês, oferecendo atividades esportivas, recreativas e culturais.
Art. 3º Fica a Secretaria de Educação do Estado da Bahia responsável por fiscalizar a implementação do Programa Escola em Ação.
Art. 4º Cada escola terá uma Associação de Moradores ou entidade sem fins lucrativos que se responsabilizará pelo monitoramento das atividades.
Art. 5º As associações ou entidades responsáveis pelo monitoramento das atividades do Programa Escola em Ação, deverão estar devidamente registradas e autorizadas pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia, para realizarem atividades no espaço da escola.
Art. 6º Será de responsabilidade de cada associação ou entidade os eventuais danos materiais que possam vir a sofrer a estrutura das escolas no período de realização do Projeto Escola em Ação.
Art. 7º A direção da escola fornecerá toda a estrutura necessária para a realização das atividades.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Deputado NELSON LEAL
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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