Lei Ordinária nº 14.246/2020
Estabelece reservas de vagas de estágio para alunos oriundos da rede pública estadual de ensino e dá outras providências.
LEI Nº 14.246, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020
Estabelece reservas de vagas de estágio para alunos oriundos da rede pública estadual de ensino e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Empresas que recebem benefícios ou isenções fiscais do Estado da Bahia e concessionárias públicas reservarão, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das vagas de estágio remunerado para alunos oriundos da rede pública estadual de ensino.
§ 1º Quando o cálculo do percentual disposto no caput deste artigo resultar em fração, deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput deste artigo às vagas de estágio ofertadas aos alunos do ensino superior e da educação profissional.
Art. 2º Empreendimentos já beneficiados com incentivos fiscais ou concessões deverão estabelecer a reserva de vagas de estágio na renovação dos contratos, acordos e/ou protocolos ou, ainda, na ocasião de termos aditivos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Deputado NELSON LEAL
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.