Lei Ordinária nº 14.249/2020
Autoriza a doação de imóvel à União Federal, para fins de construção da sede do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia, e dá outras providências.
LEI Nº 14.249, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza a doação de imóvel à União Federal, para fins de construção da sede do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União Federal área de terra medindo 26.281,00m² (vinte e seis mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados), registrado sob o número de matrícula nº 3376, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, situada no Centro Administrativo da Bahia, com as coordenadas constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. A área de terra descrita no caput deste artigo destina-se exclusivamente à construção da sede do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia.
Art. 2º O não cumprimento da finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei, com a não implantação e início de operação da referida área no prazo de 03 (três) anos, a partir da efetivação da doação, ou a paralisação do serviço em caráter definitivo, importará em reversão automática da área ao patrimônio do Estado.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 11.911 , de 18 de maio de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: DOAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
Município UF Área (m²) Perímetro (m)
SALVADOR Bahia 26.281,00 625,65
L - I M I T E S E C O N F R O N T A Ç Õ E S
NORTE: com 1ª AVENIDA CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA
LESTE: com VIA DE ACESSO AO TRE
SUL: com ÁREA DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
OESTE: com ÁREA DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pela coordenada geográfica de Latitude 12º56`55,18" Sul e Longitude 38º25`45,15" Oeste, Datum Geodésico SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM 8.568.472,679m Norte e 561.911,160m Leste, referida ao meridiano central 39ºWGr; deste, confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 9,601m e azimute plano de 93º18`35" chega-se ao vértice V02, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Nordeste, de coordenadas 8.568.472,125m Norte e 561.920,745m Leste, seguindo com distância de 15,639m e azimute plano de 102º34`01", até o vértice V03, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Nordeste, de coordenadas 8.568.468,722m Norte e 561.936,010m Leste, seguindo com distância de 14,849m e azimute plano de 111º08`50", até o vértice V04, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Nordeste, de coordenadas 8.568.463,365m Norte e 561.949,858m Leste, seguindo com distância de 15,959m e azimute plano de 121º53`29", até o vértice V05, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Nordeste, de coordenadas 8.568.454,934m Norte e 561.963,409m Leste, seguindo com distância de 12,447m e azimute plano de 131º17`32", até o vértice V06, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Nordeste, de coordenadas 8.568.446,720m Norte e 561.972,761m Leste, seguindo com distância de 18,586m e azimute plano de 137º45`56", até o vértice V07, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Nordeste, de coordenadas 8.568.432,959m Norte e 561.985,254m Leste, seguindo com distância de 14,460m e azimute plano de 142º42`18", até o vértice V08, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Nordeste, de coordenadas 8.568.421,456m Norte e 561.994,015m Leste, seguindo com distância de 13,847m e azimute plano de 147º46`43", até o vértice V09, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Nordeste, de coordenadas 8.568.409,742m Norte e 562.001,398m Leste, seguindo com distância de 15,348m e azimute plano de 152º29`43", até o vértice V10, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Nordeste, de coordenadas 8.568.396,129m Norte e 562.008,486m Leste, seguindo com distância de 10,159m e azimute plano de 157º46`05", até o vértice V11, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Nordeste, de coordenadas 8.568.386,725m Norte e 562.012,330m Leste, seguindo com distância de 5,541m e azimute plano de 166º34`39", até o vértice V12, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Nordeste, de coordenadas 8.568.381,335m Norte e 562.013,616m Leste, seguindo com distância de 2,770m e azimute plano de 174º14`53", até o vértice V13, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Nordeste, de coordenadas 8.568.378,579m Norte e 562.013,894m Leste, seguindo com distância de 2,770m e azimute plano de 174º14`53", até o vértice V14, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Sudeste, de coordenadas 8.568.375,823m Norte e 562.014,171m Leste, seguindo com distância de 4,770m e azimute plano de 180º01`37", até o vértice V15, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Sudeste, de coordenadas 8.568.371,052m Norte e 562.014,169m Leste, seguindo com distância de 4,770m e azimute plano de 185º53`55", até o vértice V16, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Sudeste, de coordenadas 8.568.366,307m Norte e 562.013,679m Leste, seguindo com distância de 6,043m e azimute plano de 193º46`46", até o vértice V17, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Sudeste, de coordenadas 8.568.360,439m Norte e 562.012,240m Leste, seguindo com distância de 6,043m e azimute plano de 200º02`18", até o vértice V18, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Sudeste, de coordenadas 8.568.354,762m Norte e 562.010,169m Leste, seguindo com distância de 6,141m e azimute plano de 208º51`55", até o vértice V19, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Sudeste, de coordenadas 8.568.349,383m Norte e 562.007,204m Leste, seguindo com distância de 6,141m e azimute plano de 212º47`10", até o vértice V20, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Sudeste, de coordenadas 8.568.344,220m Norte e 562.003,879m Leste, seguindo com distância de 19,707m e azimute plano de 213º23`43", até o vértice V21, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Sudeste, de coordenadas 8.568.327,767m Norte e 561.993,032m Leste, seguindo com distância de 2,311m e azimute plano de 204º26`55", até o vértice V22, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Sudeste, de coordenadas 8.568.325,663m Norte e 561.992,075m Leste, seguindo com distância de 1,936m e azimute plano de 201º48`28", até o vértice V23, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Sudeste, de coordenadas 8.568.323,865 m Norte e 561.991,356 m Leste, seguindo com distância de 2,145m e azimute plano de 198º54`38", até o vértice V24, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Sudeste, de coordenadas 8.568.321,836m Norte e 561.990,661m Leste, seguindo com distância de 1,694m e azimute plano de 219º42`54", até o vértice V25, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Sudeste, de coordenadas 8.568.320,533m Norte e 561.989,579m Leste, seguindo com distância de 1,490m e azimute plano de 216º26`39", até o vértice V26, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Sudeste, de coordenadas 8.568.319,335m Norte e 561.988,693m Leste, seguindo com distância de 0,913m e azimute plano de 206º51`42", até o vértice V27, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Sudeste, de coordenadas 8.568.318,520m Norte e 561.988,281m Leste, seguindo com distância de 1,284m e azimute plano de 205º27`03", até o vértice V28, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Sudeste, de coordenadas 8.568.317,361m Norte e 561.987,729m Leste, seguindo com distância de 2,001m e azimute plano de 208º44`29", até o vértice V29, deste confrontando neste trecho com VIA DE ACESSO AO TRE, no quadrante Sudeste, de coordenadas 8.568.315,606m Norte e 561.986,767m Leste, seguindo com distância de 1,556m e azimute plano de 206º37`42", até o vértice V30, deste confrontando neste trecho com ÁREA DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, no quadrante Sudeste, de coordenadas 8.568.314,215m Norte e 561.986,069m Leste, seguindo com distância de 26,869m e azimute plano de 240º57`52", até o vértice V31, deste confrontando neste trecho com ÁREA DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, no quadrante Sudeste, de coordenadas 8.568.301,174m Norte e 561.962,578m Leste, seguindo com distância de 26,869m e azimute plano de 240º57`52", até o vértice V32, deste confrontando neste trecho com ÁREA DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, no quadrante Sudoeste, de coordenadas 8.568.288,134m Norte e 561.939,086m Leste, seguindo com distância de 53,096m e azimute plano de 302º04`49", até o vértice V33, deste confrontando neste trecho com ÁREA DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, no quadrante Sudoeste, de coordenadas 8.568.316,333 m Norte e 561.894,097m Leste, seguindo com distância de 72,678m e azimute plano de 306º45`00", até o vértice V34, deste confrontando neste trecho com ÁREA DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, no quadrante Sudoeste, de coordenadas 8.568.359,818m Norte e 561.835,864m Leste, seguindo com distância de 72,678m e azimute plano de 306º45`00", até o vértice V35, deste confrontando neste trecho com 1ª AVENIDA CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA, no quadrante Noroeste, de coordenadas 8.568.403,303m Norte e 561.777,630m Leste, seguindo com distância de 3,566m e azimute plano de 45º01`26", até o vértice V36, deste confrontando neste trecho com 1ª AVENIDA CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA, no quadrante Noroeste, de coordenadas 8.568.405,823m Norte e 561.780,152m Leste, seguindo com distância de 12,012m e azimute plano de 48º39`28", até o vértice V37, deste confrontando neste trecho com 1ª AVENIDA CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA, no quadrante Noroeste, de coordenadas 8.568.413,758m Norte e 561.789,170m Leste, seguindo com distância de 40,824m e azimute plano de 56º43`11", até o vértice V38, deste confrontando neste trecho com 1ª AVENIDA CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA, no quadrante Noroeste, de coordenadas 8.568.436,159m Norte e 561.823,299m Leste, seguindo com distância de 5,476m e azimute plano de 61º06`52", até o vértice V39, deste confrontando neste trecho com 1ª AVENIDA CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA, no quadrante Noroeste, de coordenadas 8.568.438,805m Norte e 561.828,094m Leste, seguindo com distância de 15,183m e azimute plano de 60º25`11", até o vértice V40, deste confrontando neste trecho com 1ª AVENIDA CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA, no quadrante Noroeste, de coordenadas 8.568.446,300m Norte e 561.841,298m Leste, seguindo com distância de 16,320m e azimute plano de 60º45`30", até o vértice V41, deste confrontando neste trecho com 1ª AVENIDA CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA, no quadrante Noroeste, de coordenadas 8.568.454,272m Norte e 561.855,538m Leste, seguindo com distância de 16,615m e azimute plano de 63º10`03", até o vértice V42, deste confrontando neste trecho com 1ª AVENIDA CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA, no quadrante Noroeste, de coordenadas 8.568.461,772m Norte e 561.870,365m Leste, seguindo com distância de 15,186m e azimute plano de 66º41`34", até o vértice V43, deste confrontando neste trecho com 1ª AVENIDA CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA, no quadrante Noroeste, de coordenadas 8.568.467,780 m Norte e 561.884,311 m Leste, seguindo com distância de 11,088m e azimute plano de 74º59`34", até o vértice V44, deste confrontando neste trecho com 1ª AVENIDA CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA, no quadrante Noroeste, de coordenadas 8.568.470,651m Norte e 561.895,021m Leste, seguindo com distância de 16,266m e azimute plano de 82º50`17", fechando no vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro, um polígono que abrange uma área de 26.281m². As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da Estação MR261SSA - SRC/RMS implantada no Canteiro Central da 1ª Avenida, próximo à ponte sobre a Avenida Luiz Viana Filho (Paralela) de coordenadas N 8.568.400,817m, E 562.336,716m e Z 45,367, LAT. 12º56`57,4836" S e LONG. 38º25`31,01720" O, e da Estação MR261AZ - SRC/RMS Chumbada na base de concreto de um poste de iluminação que está ao lado Leste do estacionamento da Assembleia Legislativa da Bahia, de coordenadas N 8.568.578,229m, E 561.865,398m e Z 57,288, LAT. 12º56`51,7428"S e LONG. 38º25`46,6730" O. Encontram-se representadas no Sistema UTM, meridiano central 39ºWgr, Zona 24 Sul, tendo como datum o SIRGAS2000 - SRC/RMS (Sistema de Referência Cartográfica da Região Metropolitana de Salvador). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados em cima do Levantamento Planialtimétrico Cadastral e Geodésico nas áreas do Centro Administrativo da Bahia - CAB, fornecido pela Empresa Oeste - Organização, Estradas, Topografia e Engenharia.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11911/2010 de 18/05/2010