Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.252/2020

Declara de utilidade pública a CASA DE CARIDADE DONA AMÁLIA - ACCDA, com sede e foro no município de Lauro de Freitas.

LEI Nº 14.252, DE 02 DE MARÇO DE 2020

Declara de utilidade pública a CASA DE CARIDADE DONA AMÁLIA - ACCDA, com sede e foro no município de Lauro de Freitas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CASA DE CARIDADE DONA AMÁLIA - ACCDA, com sede e foro no município de Lauro de Freitas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE MARÇO DE 2020.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.