Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.270/2020

Declara o Educador Anísio Teixeira como Patrono da Educação Baiana.

LEI Nº 14.270, DE 22 DE JULHO DE 2020

Declara o Educador Anísio Teixeira como Patrono da Educação Baiana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Educador Anísio Teixeira como Patrono da Educação Baiana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.