Lei Ordinária nº 14.270/2020
Declara o Educador Anísio Teixeira como Patrono da Educação Baiana.
LEI Nº 14.270, DE 22 DE JULHO DE 2020
Declara o Educador Anísio Teixeira como Patrono da Educação Baiana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Educador Anísio Teixeira como Patrono da Educação Baiana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.