Lei Ordinária nº 14.276/2020
Institui o Dia 09 de Junho como dia de conscientização, combate à intolerância e a vitimização policial no estado da Bahia, tendo como nome de referência, in memorian, CABO PM GONZAGA.
LEI Nº 14.276, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Institui o Dia 09 de Junho como dia de conscientização, combate à intolerância e a vitimização policial no estado da Bahia, tendo como nome de referência, in memorian, CABO PM GONZAGA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado da Bahia a Campanha Estadual de conscientização, combate à intolerância e à vitimização policial, a ocorrer, anualmente, todo dia 09 de junho, tendo como nome de referência, in memorian, CABO PM GONZAGA.
Parágrafo único. Por ocasião da comemoração devem ser realizadas ações informativas sobre a relevância da atividade policial, os problemas enfrentados em serviço, a intolerância sobre a atividade policial e a vitimização, a fim de conscientizar a população acerca da problemática.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 3º Na execução desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins, no sentido de adotar medidas cabíveis para atendimento aos objetivos da Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE AGOSTO DE 2020.
DEPUTADO NELSON LEAL
PRESIDENTE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.