Lei Ordinária nº 14.281/2020
Dispõe sobre a suspensão, face à calamidade pública em saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19, do prazo de validade dos concursos públicos realizados no âmbito do Estado da Bahia.
LEI Nº 14.281, DE 28 DE AGOSTO 2020
Dispõe sobre a suspensão, face à calamidade pública em saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19, do prazo de validade dos concursos públicos realizados no âmbito do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam suspensos, em razão do estado de calamidade pública em saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19, os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 2.041 , de 23 de março de 2020.
§ 1º Aplica-se esta Lei aos concursos públicos realizados pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
§ 2º Os concursos homologados após a entrada em vigor desta Lei terão seus prazos de validade suspensos a partir da homologação.
§ 3º Os responsáveis pela organização dos concursos públicos devem publicizar a suspensão dos prazos em veículo oficial e site institucional.
§ 4º A suspensão de que trata o caput deste artigo não impede que seja dado prosseguimento aos concursos públicos, inclusive podendo convocar e nomear candidatos aprovados durante o período da suspensão, observadas as proibições previstas no inciso IV do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020.
Art. 2º Poderão aplicar o quanto disposto nesta Lei a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios e a Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2020, e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 2.041 , de 23 de março de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
João Carlos Oliveira da Silva
Secretário do Meio Ambiente
Lucas Teixeira Costa
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Jonival Lucas da Silva Junior
Secretário de Relações Institucionais em exercício
Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14358/2021 de 26/08/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.