Lei Ordinária nº 14.304/2021
Autoriza o Poder Executivo a alienar bem imóvel de domínio do Estado da Bahia que indica, e dá outras providências.
LEI Nº 14.304, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a alienar bem imóvel de domínio do Estado da Bahia que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, a título oneroso e mediante licitação, o imóvel de propriedade do Estado da Bahia, situado na Avenida Sete de Setembro, Praça Castro Alves, no Município de Salvador - Bahia, registrado perante o 5º Ofício de Registro Imobiliário da Comarca de Salvador, sob a matrícula nº 17.589, e cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis do Estado da Bahia - SIMOV sob nº 4246, com área do terreno medindo 1.630,24m², conforme coordenadas constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo deve ser destinado à implantação de empreendimento turístico, nos termos da Lei nº 12.933 , de 09 de janeiro de 2014.
Art. 2º Os recursos financeiros arrecadados com a alienação serão incorporados às fontes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
ANEXO ÚNICO IMÓVEL: PALÁCIO DOS ESPORTES LOCALIZAÇÃO: AVENIDA SETE DE SETEMBRO, PRAÇA CASTRO ALVES MUNICÍPIO: SALVADOR
V N E
01 8.565.445,861 552.661,844
02 8.565.431,331 552.672,659
03 8.565.408,917 552.686,180
04 8.565.398,040 552.669,512
05 8.565.396,752 552.666,620
06 8.565.396,906 552.663,880
07 8.565.397,662 552.660,628
08 8.565.395,222 552.655,701
09 8.565.391,351 552.650,686
10 8.565.405,218 552.639,755
11 8.565.418,236 552.630,099
12 8.565.429,349 552.642,902
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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